Esta assistência prestada pelo SINPRAFARMA/MG, serve para esclarecer e orientar o empregado e empregador sobre o cumprimento da legislação trabalhista e zelar pelo pagamento das verbas rescisórias ao empregado. No momento da rescisão contratual de trabalho, o empregado precisa estar atento para garantir respeito aos seus direitos e é neste momento que o SINPRAFARMA/MG estará lhe amparando para que em nenhum momento o empregado seja prejudicado.
A homologação será feita sempre no SINPRAFARMA/MG, quando houver rescisão de contrato de trabalho com mais de um ano na mesma empresa. O Departamento de Homologação confere todos os cálculos rescisórios e também esclarece o empregado no caso de dúvidas na vigência do contrato de trabalho na empresa.
As rescisões contratuais com menos de um ano de trabalho, o acerto será feito na empresa, porém o SINPRAFARMA/MG dará ao trabalhador a mesma assistência em relação a sua rescisão. Para tanto basta o empregado demitido, após ter feito seu acerto na empresa, comparecer ao SINPRAFARMA/MG, para que a sua rescisão seja conferida, e se constatada alguma irregularidade na mesma, será dada ao trabalhador toda a assistência jurídica necessária para solução do problema.
PROCEDIMENTOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO
1) A empresa deverá enviar ao SINPRAFARMA/MG a rescisão do empregado demitido para conferência com no mínimo de 02 (dois) dias de antecedência à data de homologação.
2) Após conferida a rescisão, a empresa deverá agendar junto ao SINPRAFARMA/MG, o dia e o horário para homologação, respeitando sempre os prazos previstos no artigo 477, § 6º. da C.L.T.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONFERÊNCIA DE RESCISÃO.
1) Aviso Prévio devidamente assinado pelo empregado e empregador;
2) CTPS, Livro ou ficha Individual atualizados;
3) 06 (seis) últimas guias do FGTS;
4) 12 (doze) últimos recibos de pagamento de salário;
5) Extrato do FGTS atualizado;
6) Rascunho da TRCT;
7) 03 (três) últimas guias de recolhimento da Contribuição Sindical anual;
8) Relação e cálculos da média de Horas Extras, comissões, repousos e outros valores que incidirem médias.
9) Contribuição Sindical dos anos de 2009, 2008, 2007, 2006.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO.
1) Aviso Prévio devidamente assinado pelo empregado e empregador;
2) CTPS devidamente atualizada, assinada e carimbada;
3) GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (ref. Multa 40% do FGTS);
4) Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS rescisório;
5) Extrato do FGTS para fins rescisórios (extraído pela conectividade social);
6) Formulário do Seguro Desemprego, assinado e carimbado;
7) Termo de Rescisão em 05 (cinco) vias, assinada, carimbada e com identificação da pessoa que
ssina pela empresa;
8) Atestado Médico Demissional:
9) Comunicado de movimentação do trabalhador, com sua chave de identificação;
10) Carta de preposto, quando a empresa for representada por terceiros;
11) Pagamento das verbas rescisórias em DINHEIRO ou CHEQUE ADMINISTRATIVO;
12) Quando o pagamento das verbas rescisórias for feito através de deposito/transferência em conta do empregado, além do comprovante de depósito apresentado pela empresa, o empregado deverá apresentar o extrato bancário comprovando o crédito.
13) DEMAIS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO ATO DA CONFERÊNCIA DA RESCISÃO.
IMPEDIMENTOS PARA HOMOLOGAÇÃO
Por ocasião da assistência, serão verificadas as seguintes circunstâncias impeditivas da rescisão contratual.
1) Gravidez da empregada, desde a sua confirmação até 5 (cinco) meses após o parto;
2) Candidatura do empregado para o cargo de direção de Comissões de Prevenção de Acidentes – CIPA, desde o registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até l (um) ano após o final do mandato;
3) Garantia de emprego sindicalizado a cargo de direção ou representação sindical, desde o registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até l (um) após o final do mandato;
4) Estabilidade por Acidente de Trabalho;
5) Suspensão contratual;
6) Demais garantias de emprego decorrentes de lei, convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
7) Falta de recolhimento de contribuição Sindical ou Mensalidade Associativa;
8) Não concordância por parte do empregado com a homologação.