TERMO DE ADESÃO E CONDIÇÕES SINPRAMED – BENEFÍCIO SINPRAFARMA-MG
1. PEDIDO DE ADESÃO
Solicito a minha filiação associativa no quadro de associados do Sindicato dos Práticos de Farmácia e dos Empregados no Comércio de Drogas, Medicamentos e Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais - Sinprafarma-MG - CNPJ 00.544.185/0001-03 - como titular, assim como a inscrição dos meus dependentes elegíveis, perante o Benefício SinpraMed, oferecido por essa entidade, a partir das declarações e obrigações a seguir relacionadas.
2. BENEFÍCIO CONTRATATO
2.1 São oferecidos ao ASSOCIADO, através do presente Contrato de Adesão, convênios com empresas de prestação de serviços nas áreas de saúde (consultas médicas e exames clínicos).
2.2 O Sinprafarma-MG não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas conveniadas.
2.3 O ASSOCIADO declara ter recebido, no momento da celebração do presente Contrato de Adesão, a lista de todas as empresas conveniadas com o Sinprafarma-MG especificado no item 1.
2.4 Havendo mudança ou substituição do prestador de serviço conveniado, o Sinprafarma-MG informa que a atualização da lista de empresas poderá ser acessada em seu site oficial www.sinprafarmamg.com.br, bem como através do envio de comunicação eletrônica ao ASSOCIADO que tiver fornecido seu e-mail ao Sinprafarma-MG.
2.5 Terá direito ao acesso às empresas conveniadas o ASSOCIADO e seus familiares (cônjuge e filhos até a idade de 21 anos completos), desde que devidamente inscritos junto ao Sinprafarma-MG.
3. TERMO DE RESPONSABILIDADE
3.1 O Contratante, no momento da adesão, indicará o beneficiário titular e seus respectivos dependentes que gozarão da assistência médica prestada pelas clínicas parceiras do Sinprafarma-MG. Tais indicações se darão por meio do preenchimento de formulários eletrônicos, os quais integram o presente termo de adesão, para todos os fins de direito.
3.2 O associado se compromete a cientificar seus dependentes que o Benefício SinpraMed é gratuito, porque não se exige mensalidade dos beneficiários. Sendo assim, não há direito de permanência em caso de rescisão do contrato de trabalho ou aposentaria.
4. AUTORIZAÇÃO
Parágrafo Único
Na condição de titular, autorizo, desde a minha aprovação, o desconto mensal no valor de R$ 70,00 (setenta reais) referente à minha associação ao Benefício SinpraMed, bem como no ato da adesão a “Taxa de Adesão” no valor de R$ 70,00 (setenta reais), que não se confunde com a 1ª mensalidade. O desconto será diretamente da minha folha de pagamento, concordando expressamente com os valores fixados e aprovados pela diretoria em AGE.
5. DECLARAÇÕES
5.1 Estou ciente que o valor da mensalidade poderá ser atualizado a partir de estudo atuarial realizado pelo Sinprafarma-MG.
5.2 Declaro ter ciência do valor da taxa mensal a ser descontada em minha folha de pagamento e que eu, e os beneficiários por mim indicados, teremos à nossa disposição, as seguintes especialidades médicas: clínico geral, dermatologia, ginecologia, urologia, Otorrinolaringologia, pediatria, ortopedia, cardiologia e angiologia.
5.3 Estou ciente que o meu pedido de adesão será processado em até 7 (sete) dias após ser recebido pelo Sinprafarma-MG, e desde que eu e todos os meus dependentes elegíveis tenham número válido de CPF (Cadastro de Pessoa Física) junto à Receita Federal do Brasil, independentemente da idade.
5.4 Declaro que, ao firmar o presente instrumento, ter ciência de todos os canais de contato disponíveis para esclarecimentos de dúvidas sobre todos os termos da proposta associativa oferecida pelo Sinprafarma-MG.
6. CANCELAMENTO
6.1 O associado tem o direito de cancelar o benefício, desde que o faça com aviso de 30 (trinta) dias de antecedência, mediante pedido de exclusão de próprio punho e assinado, onde obrigatoriamente constarão todos os seus dados de identificação.
6.2 A solicitação de exclusão deverá estar acompanhada dos cartões de identificação dos beneficiários titulares e dos dependentes que serão excluídos.
6.3 Após 30 (trinta) dias de inadimplência o associado seus dependentes estarão sujeitos a cancelamento e inclusão na lista de associados cancelados.
E por estar de pleno acordo com todas as condições e obrigações acima descritas, o associado e o Sinprafarma-MG firmam o presente termo de adesão.
TERMO DE ADESÃO E CONDIÇÕES SINPRALAZER – BENEFÍCIO SINPRAFARMA-MG
1. PEDIDO DE ADESÃO
1.1 Estou ciente que o SinpraLazer - é um benefício oferecido ao titular do SinpraMed e que para usufruir do mesmo, terei que solicitar minha inclusão em um dos Clubes de Lazer parceiros do SINPRAFARMA-MG.
1.2 Havendo mudança ou substituição do prestador de serviço conveniado, o Sinprafarma-MG informará por meio do envio de comunicação eletrônica ao ASSOCIADO que tiver fornecido seu e-mail ao Sinprafarma-MG.
1.3 Terá direito ao acesso ao benefício o ASSOCIADO e seus familiares (cônjuge e filhos até a idade de 21 anos completos), desde que devidamente inscritos junto ao Sinprafarma-MG.
2. PREÇO
CLUBE ASBEMGE = R$55,00 (cinquenta e cinco reais)
CLUBE CELP = R$70,00 (setenta reais)
3. AUTORIZAÇÃO
Parágrafo Único
Na condição de titular, autorizo, desde a minha aprovação, o desconto mensal diretamente da minha folha de pagamento.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1 Esta proposta de adesão é regida pela legislação civil vigente, no que couber, pelo Estatuto do Clube;
4.2 O ASSOCIADO deve observar e respeitar o Estatuto e Regulamento Interno de cada Clube de Lazer;
4.3 A confecção da carteirinha será cobrada à parte por cada clube.
5. DECLARAÇÕES
5.1 Estou ciente que o valor da mensalidade poderá ser atualizado a partir de estudo atuarial realizado pelo Sinprafarma-MG.
5.2 Estou ciente que o meu pedido de adesão será processado em até 7 (sete) dias após ser recebido pelo Sinprafarma-MG, e desde que eu e todos os meus dependentes elegíveis tenham número válido de CPF (Cadastro de Pessoa Física) junto à Receita Federal do Brasil, independentemente da idade.
5.3 Declaro que, ao firmar o presente instrumento, ter ciência de todos os canais de contato disponíveis para esclarecimentos de dúvidas sobre todos os termos da proposta associativa oferecida pelo Sinprafarma-MG.
6. CANCELAMENTO
6.1 O associado tem o direito de cancelar o benefício, desde que o faça com aviso de 30 (trinta) dias de antecedência, mediante pedido de exclusão de próprio punho e assinado, onde obrigatoriamente constarão todos os seus dados de identificação.
6.2 A solicitação de exclusão deverá estar acompanhada dos cartões de identificação dos beneficiários titulares e dos dependentes que serão excluídos.
6.3 Após 30 (trinta) dias de inadimplência o associado seus dependentes estarão sujeitos a cancelamento e inclusão na lista de associados cancelados.
E por estar de pleno acordo com todas as condições e obrigações acima descritas, o associado e o Sinprafarma-MG firmam o presente termo de adesão.
TERMOS E CONDIÇÕES DOS DESCONTOS
1. BENEFÍCIO CONTRATATO
São oferecidos ao ASSOCIADO, através do presente Contrato de Adesão e seus anexos, durante a vigência deste TERMO um clube de benefícios e vantagens onde encontrarão descontos e condições especiais em diversos parceiros das mais diversas áreas, como por exemplo, saúde, educação, entretenimento, lazer, compras, alimentação, entre outros (“Clube de Benefícios”). Fica como responsabilidade do Sindicato dos Práticos de Farmácia e dos Empregados no Comércio de Drogas, Medicamentos e Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais - SINPRAFARMA-MG - CNPJ 00.544.185/0001-03 a disponibilização de 200 parceiros a nível nacional na plataforma que consiste em parcerias e ofertas sendo perene ou sazonal impossibilitando que descreva os parceiros, porém é de nosso comprometimento a entrega dos 200 parceiros/mês.
2. TERMO DE RESPONSABILIDADE
2.2. O SINPRAFARMA-MG não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas conveniadas, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pelas mesmas.
2.3. Terá direito ao acesso gratuito às empresas conveniadas apenas o ASSOCIADO TITULAR.
2.4. Para incluir dependentes, o ASSOCIADO obriga-se a pagar ao SINPRAFARMA-MG, a partir da solicitação de inclusão o valor mensal sucessivo de R$ 4,90 (Quatro reais e noventa centavos), descontados em folha de pagamento. Consideramos dependentes o cônjuge e filhos até a idade de 21 anos completos, desde que devidamente inscritos junto ao SINPRAFARMA-MG.
2.5. O SINPRAFARMA-MG não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo ASSOCIADO no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso, em caso de fraude.
3. DECLARAÇÕES
4.1. Estou ciente que o valor da mensalidade do dependente poderá ser atualizado a partir de estudo atuarial realizado pelo Sinprafarma-MG, bem como a exclusão de gratuidade do ASSOCIADO Titular caso o Sinprafarma-MG não consiga arcar com os custos do benefício.
3.2. Declaro ter ciência de que eu, e os beneficiários por mim indicados, teremos à nossa disposição um clube de benefícios e vantagens onde encontraremos descontos e condições especiais em diversos parceiros das mais diversas áreas, como por exemplo, saúde, educação, entretenimento, lazer, compras, alimentação, entre outros (“Clube de Benefícios”) que consiste em parcerias e ofertas sendo perene ou sazonal impossibilitando que o Sinprafarma-MG descreva os parceiros, porém é de seu comprometimento a entrega dos 200 parceiros/mês a nível nacional no subdomínio www.sinpraclub.com.br
3.3. Estou ciente que as orientações do uso do SinpraClub, ao qual estou requerendo adesão foi enviado para o e-mail que cadastrei e também está disponível no endereço eletrônico: www.sinpraclub.com.br
3.4. Estou ciente que o meu pedido de adesão do(s) meu(s) dependente(s) será processado em até 7 (sete) dias após ser recebido pelo Sinprafarma-MG.
4.5. Declaro que, ao firmar o presente instrumento, ter ciência de todos os canais de contato disponíveis para esclarecimentos de dúvidas sobre todos os termos da proposta associativa oferecida pelo Sinprafarma-MG.
4. CANCELAMENTO
5.1. O associado tem o direito de cancelar o benefício de seu dependente, desde que o faça com aviso de 30 (trinta) dias de antecedência, mediante pedido de exclusão de próprio punho e assinado, onde obrigatoriamente constarão todos os seus dados de identificação.
5.2. Após 30 (trinta) dias de inadimplência o associado seus dependentes estarão sujeitos a cancelamento e inclusão na lista de associados cancelados.
E por estar de pleno acordo com todas as condições e obrigações acima descritas, o associado e o Sinprafarma-MG firmam o presente termo de adesão.
TERMO DE ADESÃO E CONDIÇÕES SINPRAODONTO – BENEFÍCIO SINPRAFARMA-MG
1.1 Estou ciente que o plano odontológico - SinpraOdonto - é um benefício oferecido ao titular do SinpraMed e que para usufruir do mesmo, terei que solicitar minha inclusão; pelo valor de R$8.90 mensais descontados em folha de pagamento. A solicitação deve ser feita para o e-mail
[email protected]
1.2 Estou ciente, inclusive, que posso incluir meus dependentes e que por isso será descontado o valor de R$19,90 (dezenove reais) por dependente aderido ao SinpraOdonto.
PLANO COLETIVO – PRIMAVIDA
DECLARAÇÃO DO PROPONENTE
DECLARO QUE A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS SÃO DE MINHA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE, ESTANDO CIENTE E DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES GERAIS NO VERSO DESTA, BEM COMO COM O CONTRATO SEUS ANEXOS E ADITIVOS, FIRMADO ENTRE A PRIMAVIDA E A ESTIPULANTE, AO QUAL TIVE ACESSO NO ATO DA ADESÃO, INCLUSIVE, QUANTO AOS PRAZOS DE CARÊNCIA, EXCLUSÕES E VIGÊNCIA MÍNIMA, NÃO TENDO QUALQUER DÚVIDA COM RELAÇÃO A SUA APLICAÇÃO, COM PLENA CIÊNCIA DAS COBERTURAS DO PLANO ESCOLHIDO, QUE O PREENCHIMENTO INCORRETO E/OU COM RASURAS MOTIVARÁ A NÃO ACEITAÇÃO DESTE INSTRUMENTO, E AINDA, QUE O SEU PREENCHIMENTO CORRESPONDE A DATA DE ADESÃO E NÃO A DATA DE VIGÊNCIA PARA INÍCIO DA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUTORIZANDO, EXPRESSAMENTE, A PESSOA JURÍDICA ESTIPULANTE, EM FAVOR DA PRIMAVIDA A EFETUAR A COBRANÇA, PELOS MEIOS LEGAIS, DO VALOR DECLARADO ACIMA, QUANDO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO, INCLUSIVE POR DESCONTO ATRAVÉS DE AVERBAÇÃO / FOLHA DE PAGAMENTO, REFERENTE A(S) MENSALIDADE(S) DO TITULAR E DEPENDENTE(S), QUANDO HOUVER.
CONDIÇÕES GERAIS DO TERMO DE ADESÃO AO PLANO COLETIVO COM SEGMENTAÇÃO ODONTOLÓGICA
1 - DO OBJETO
1.1 O contrato firmado em a empresa ESTIPULANTE e a Prima Vida tem por objeto a cobertura das despesas assistências com procedimentos odontológicos, conforme Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) vigente, prestados por terceiros aos beneficiários regularmente cadastrados na operadora, observando, conforme registrado no órgão regulador, os limites e as condições de cobertura contratual, inclusive área de abrangência e tipo de plano escolhido.
1.2 É parte integrante do contrato todas as ampliações, aditivos, anexos, avenças, Termo de Adesão, livro da Rede Credenciada, manual do beneficiário.
2 - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços odontológicos serão prestados por meio da rede credenciada, indicada, exclusivamente, pela Primavida, através do Manual do Beneficiário.
3 - DO PRAZO MÍNIMO DE REPETIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
3.1 De acordo com as normas técnicas e os padrões usuais na assistência odontológica há um prazo mínimo para que haja necessidade de repetição/retratação do mesmo procedimento, o qual deverá ser observado, conforme descrição a seguir, por especialidade:
Consultas iniciais: 6 (seis) meses;
Radiologia: 24 (vinte e quatro) meses;
Prevenção: 6 (seis) meses;
Periodontia: 24 (vinte e quatro) meses;
Dentística: 36 (trinta e seis) meses;
Prótese: 60 (sessenta) meses;
Cirurgia, endodontia, ortodontia: prazo único.
3.2 Estão excluídos do prazo acima os casos de retratamento, urgência e emergência.
4 - DOS SERVIÇOS NÃO-COBERTOS
4.1 Estão excluídas da cobertura deste contrato as despesas decorrentes de:
a) procedimentos protéticos realizados com ligas metálicas preciosas, cerâmica ou metalocerâmica;
b) despesas com internação hospitalar, clínica ou cirúrgica para tratamentos odontológicos, mesmo que a causa seja acidente pessoal;
c) implantes, prótese sobre implante e transplantes de qualquer natureza;
d) tratamentos com finalidade exclusivamente estética;
e) tratamentos odontológicos realizados em data anterior ou posterior ao período de vigência do contrato;
f) exames laboratoriais de qualquer natureza;
g) tratamento odontológico experimental ou que não seja reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia;
h) atendimentos odontológicos domiciliares;
i) procedimentos ortodônticos ou ortopédicos;
j) procedimentos de cirurgia oral maior/buco-maxilo-facial;
k) procedimentos para correção decorrentes de atos ilícitos ou de risco consciente, entre os quais uso de drogas, entorpecentes, psicotrópicos, bebida alcoólica, atentado contra a vida e procedimentos considerados não-éticos;
l) Atendimento, de qualquer natureza, em beneficiários cancelados, ainda que autorizado e/ou agendado antes da data de cancelamento;
n) não haverá cobertura para despesas ou custos decorrentes do não comparecimento do usuário à consulta por ele previamente marcada.
o) Documentação ortodôntica, Radiografias Periapicais Série Completa.
p) Eventos que não façam parte do Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
5 - DAS CARÊNCIAS
5.1 Estão isentos dos cumprimentos dos prazos de carência as inclusões de beneficiários feitas concomitante à implantação do contrato. Sendo as inclusões posteriores obrigadas ao cumprimento da carência de 24 (vinte e quatro) horas para Emergência e 180 (cento e oitenta) dias para demais procedimentos, salvo se acordado, através de aditivo com a EMPRESA/ESTIPULANTE, a contar da data de vigência do beneficiário. Estão isentos deste prazo, os casos de novos funcionários, cuja inclusão ocorra nos primeiros 30 (trinta) dias da contratação.
5.2 As inclusões por casamento, nascimento ou adoção, obedecerão as mesmas regras de carência do beneficiário titular, salvo se realizadas nos primeiros 30 (trinta) dias do fato gerador.
5.3 Havendo a migração, no período de carência para outro plano com padrão de cobertura superior ao do plano original, será exigido o cumprimento de carência por 90 (noventa) dias para os procedimentos adicionais incluídos no novo plano.
6 – DA ADESÃO E VIGÊNCIA
6.1 Entende-se como data de adesão, aquela em que o beneficiário manifestou interesse, preenchendo o Termo de Adesão e anexando todos os documentos necessários para a implantação junto à operadora, conforme movimentação cadastral.
6.2 O contrato firmado entre a ESTIPULANTE e Prima Vida, tem período de vigência mínima, que pode variar entre 12 (doze) meses, conforme cláusula contratual específica, contados a partir da data de assinatura do instrumento jurídico, não havendo a incidência de recontagem de carência para os casos de renovação.
6.3 Entende-se como data de vigência, a data em que o beneficiário pode começar a usufruir dos serviços contratados, desde que respeitados os prazos de carência, caso tenha.
7 – DA MODALIDADE DE PAGAMENTO
7.1 O contrato firmado entre a ESTIPULANTE e Prima Vida é a título de Pré Pagamento, onde o beneficiário ainda que regular com suas documentações, somente terá vigência para usufruir dos serviços contratados, mediante pagamento da mensalidade.
8 – DA AUTORIZAÇÃO E DESCONTO
8.1 AUTORIZO por meio deste documento a empresa ESTIPULANTE, em favor da Primavida a efetuar a cobrança pelos meios legais, do valor declarado, expressamente, no Termo de Adesão, inclusive por desconto através de averbação /folha de pagamento, referente as mensalidades do titular e dependentes, se houver;
9 – DAS RECOMENDAÇÕES
9.1 Caso não receba o “kit” (manual do beneficiário e cartão de identificação) em até 10 (dez) dias após a data de vigência do termo de adesão, favor fazer contato com o SAC através do tel.: RJ (21) 3299-4545 / 08009418432.
9.2 Certifique-se de que todos os campos do Termo de Adesão estão corretamente preenchidos e sem rasuras.
9.3 É responsabilidade da pessoa jurídica ESTIPULANTE dar ciência, e se solicitado for, fornecer cópia, ao beneficiário das cláusulas do contrato coletivo, ora aderido, estando a operadora disponível, em sua sede, cópia para vista, dos consumidores que solicitarem.
9.4 O desconto das minhas mensalidades dar-se-á conforme a data de movimentação cadastral adesão pessoa jurídica ESTIPULANTE com a Primavida, sendo responsabilidade da primeira divulgar amplamente a data e da segunda informar verbalmente quando solicitada;
9.5 Que deve desmarcar as consultas previamente agendadas com devidas consideradas com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas úteis, evitando transtornos indesejáveis.
10 – DAS VANTAGENS ESPECIAIS
10.1 É oferecido acessível estrutura, flexível e sem burocracias.
10.2 Confiável e ampla rede credenciada que segue rigorosos padrões de qualidade.
11 – DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RECEBIMENTO
11.1 Que devo anexar a esta:
- RG
- CPF de todos os beneficiários, exceto no caso de menor de idade, será exigido a
- certidão de nascimento
- casamento, se couber
- Comprovante de residência somente do beneficiário titular - Comprovante da condição de elegibilidade do beneficiário titular com a Pessoa jurídica ESTIPULANTE, e, que a falta de qualquer documento acarretará na devolução deste formulário.
11.2 que recebi o MPS - Manual de orientação para contratação de planos de saúde e o GLC - Guia de leitura contratual;
11.3 Que o Termo de Adesão somente será implantado, ainda que completo de toda documentação, após a assinatura e entrega do contrato firmado na sede da Primavida;
12 – DAS COBERTURAS
12.1 Que no ato da adesão me foi oferecido optar pelos produtos a seguir, que atendem as exigências do Rol de Procedimentos Odontológicos da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar e dá outras providências, sendo:
ROL ANS:
-Consultas - consultas iniciais para plano de tratamento
-Emergência - diversos procedimentos de urgência odontológica;
-Cirurgia - cirurgia odontológica de pequeno porte, realizadas em consultórios;
-Dentística - restaurações e obturações em material estético (resina) e amálgama;
-Endodontia - tratamentos de canais;
-Periodontia - tratamentos das gengivas;
-Odontopediatria - atendimento especializado para crianças;
-Radiologia – Radiografias intra-orais; panorâmicas e Radiografia Periapical Completa (Levantamento Radiográfico)
-Prótese – Coroas provisórias, blocos e coroas metálicas, e em cerômero (para dentes anteriores);
Entende-se como dentes permanentes anteriores, são os dentes definitivos da frente, que correspondem do canino a canino.